ICMS não incide sobre habilitação de celulares, diz Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não incide sobre a habilitação de telefones celulares. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.

Segundo entendimento do STF, a cobrança não pode ser feita porque o serviço de habilitação de celulares consiste apenas no cadastramento da linha, não ocorrendo transmissão de dados de qualquer natureza. Segundo o tribunal, a incidência do ICMS ocorre somente quando o serviço de telecomunicação começa a ser prestado.

O julgamento pode pôr fim às diversas decisões conflitantes sobre o tema nas diversas instâncias do Judiciário. Mesmo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança, alguns juízes entendem que os estados devem fazer o recolhimento do imposto.

O julgamento foi iniciado em 5 de outubro de 2011, quando o relator, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para restabelecer o entendimento do TJ-DFT pela legalidade da incidência do tributo sobre o serviço de habilitação de telefone móvel celular. Segundo argumento por ele repetido na sessão de hoje, a decisão tem fundamento no artigo 155, inciso segundo, da Constituição Federal, e na Lei de Regência do ICMS (Lei Complementar 87/96), que não excepcionam situações concretas de prestação de serviços. E, de acordo com Marco Aurélio, se o legislador não fez qualquer distinção, não cabe à Justiça fazê-lo.

Ao apresentar seu voto-vista e acompanhar a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli afirmou que a habilitação de celular não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, sendo caracterizado como atividade-meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação. “Uma condição para prestação do serviço não pode ser com ele confundida”, salientou.

Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro relator, que não prevaleceu, por entender que a habilitação faz parte do “pacote” de prestação do serviço de telefonia móvel.

 Fonte: DCI-SP
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