ICMS para importação de sementes de canola e de girasol é alterado pelo Governo do Estado

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        A governadora do Estado, Yeda Crusius, assinou decreto estabelecendo diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de sementes de canola e de girasol. A medida busca equalizar a carga tributária com a de outras unidades da Federação.

        Alguns estados têm dado entendimento diverso ao do Rio Grande do Sul no que se refere ao tratamento tributário dispensado à importação de produtos que, no País, são alcançados por benefícios fiscais. Essas unidades da Federação entendem que a vedação de concessão de tratamento mais oneroso ao produto importado, em relação ao dispensado ao produto nacional, implica concessão de isenção do ICMS. Já o RS entende que se aplica a essas importações a redução de base de cálculo.

         A desvantagem tributária tem ocasionado inúmeros problemas de competitividade para as empresas gaúchas frente a empresas localizadas em unidades da Federação cuja importação se dá ao abrigo de isenção do imposto.

Fonte: SEFAZ RS

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