ICMS – Publicação de Convênios

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Despacho SE/CONFAZ nº 495, de 09.11.2010 – DOU 1 de 10.11.2010

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 154ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de novembro de 2010, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS Nº 161, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 162, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2010.

CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

CONVÊNIO ICMS Nº 164, DE 8 DE NOVEMBRO DE2010

Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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