ICMS – Ratificados convênios sobre insumos agropecuários, crédito presumido na aquisição de ECF e emissão de nota fiscal

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Pelo ATO DECLARATÓRIO No 2 – DOU 1 07/01/2011, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 195 a 199/2010, que dispõem sobre a redução da base de cálculo para insumos agropecuários, isenção de CD com músicas de artistas capixabas, crédito presumido nas aquisições de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e convalidação de procedimentos da utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

ATO DECLARATÓRIO No- 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2011

 

Ratifica os Convênios ICMS 195/10, 196/10, 197/10, 198/10 e 199/10 de 20 de dezembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do

Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 20 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União

de 21 de dezembro de 2010:

Convênio ICMS 195/10 – Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

Convênio ICMS 196/10 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD’s produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 197/10 – Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e

equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

Convênio ICMS 198/10 – Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Convênio ICMS 199/10 – Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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