ICMS – Ratificados convênios sobre isenção, redução de base de cálculo e remissão, anistia e parcelamento de débitos

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Foram ratificados os Convênios ICMS que dispõem sobre isenção, redução de base de cálculo, remissão, anistia e parcelamento de débitos fiscais.
Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 1, de 3.01.2011 – DOU 04.01.2011
Ratifica os Convênios ICMS nºs 171/2010, 172/2010, 174/2010, 176/2010, 177/2010, 178/2010, 180/2010, 181/2010, 182/2010, 184/2010, 185/2010, 186/2010, 187/2010, 189/2010, 191/2010, 192/2010 e 194/2010, de 10 de dezembro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 10 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010:

CONVÊNIO ICMS nº 171/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 29/1990, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis;

CONVÊNIO ICMS nº 172/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 147/2007, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo – em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação – MEC;

CONVÊNIO ICMS nº 174/2010 – Autoriza a concessão pelo Estado de Pernambuco de remissão e anistia dos créditos tributários, relativos ao ICM e ao ICMS, de responsabilidade dos estabelecimentos comprovadamente atingidos por enxurradas ou inundações bruscas, localizados nos Municípios que tiveram reconhecido, no corrente ano, o “Estado de Calamidade Pública”;

CONVÊNIO ICMS nº 176/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 01/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

CONVÊNIO ICMS nº 177/2010 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de um teleférico monocabo;

CONVÊNIO ICMS nº 178/2010 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 143/2010 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

CONVÊNIO ICMS nº 180/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

CONVÊNIO ICMS nº 181/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 01/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

CONVÊNIO ICMS nº 182/2010 – Altera o Anexo do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

CONVÊNIO ICMS nº 184/2010 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos;

CONVÊNIO ICMS nº 185/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 27/1990 que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações de importação sob o regime de drawback e estabelece normas para o seu controle;

CONVÊNIO ICMS nº 186/2010 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS devido na importação de mercadoria realizada sob o regime de ” drawback”, na hipótese que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 187/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;

CONVÊNIO ICMS nº 189/2010 – Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 152/2010, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 191/2010 – Autoriza o Estado de Roraima a não exigir os débitos fiscais que especifica da Companhia Energética de Roraima – CERR;

CONVÊNIO ICMS nº 192/2010 – Altera o Convênio ICMS nº 20/2009 que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;

CONVÊNIO ICMS nº 194/2010 – Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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