ICMS-RJ: Divulgada relação de regimes especiais que perderam a validade

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Por meio da Portaria ST nº 1008/2014 – DOE Rio de Janeiro de 13.08.2014, foi divulgada pelo Estado do Rio de Janeiro a relação de regimes especiais que perderam a validade a contar de 1º.04.2014.

Perderam a validade, a partir de 01 de abril de 2014, os regimes especiais referentes à:

I – emissão em via única da nota fiscal/conta de fornecimento de energia elétrica, devendo ser observado o disposto no Capítulo I do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;

II – emissão em via única da nota fiscal de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação, devendo ser observado o disposto no Capítulo I do Anexo XVI da Parte II desta Resolução;

III – emissão em via única da nota fiscal/conta de fornecimento de gás, devendo ser observado o disposto no Anexo XVII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;

IV – impressão e emissão simultânea da nota fiscal/conta de fornecimento de água em via única por meio de impressora térmica, devendo ser observado o disposto no Capítulo II do Anexo XIV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;

V – devolução de mercadoria por pessoa física sem a apresentação do Cupom Fiscal, devendo ser observado o disposto no Capítulo VIII do Anexo XIII da Parte II daResolução SEFAZ nº 720/2014;

VI – venda de mercadoria por meio de máquina automática diretamente a consumidor final, devendo ser observado o disposto no Capítulo XXI do Anexo XIII da Parte II daResolução SEFAZ nº 720/2014;

VII – uso de equipamento eletrônico não integrado ao ECF por estabelecimento enquadrado no código CNAE 5611-2, devendo ser observado o disposto no Capítulo III do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;

VIII – cumprimento das obrigações acessórias relativas à comprovação da exportação, no caso de venda de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia, com pagamento em moeda estrangeira, realizada no mercado interno a não residentes no País, devendo ser observado o disposto no Capítulo XXXIII do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;

IX – emissão de Nota Fiscal Ordem de Serviço.”.

 

Fonte: LegisWeb

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