ICMS/RJ – Prorrogado para 1º.07.2019 a vigência das alterações na lista de produtos com substituição tributária, referentes a lâmpadas e eletrônicos

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Decreto nº 46.657, de 13.05.2019 – DOE RJ de 14.05.2019

Dá nova redação ao art. 3º , do Decreto nº 46.595/2019 , que altera o Livro II (da Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e o contido no Processo nº E- 04/058/65/2016,
Decreta:
Art.  O art. 3º do Decreto nº 46.595 , de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.”
Art.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2019.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
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