ICMS-RJ: Substituição Tributária Altera Lista de Cosméticos, Perfumaria e Artigos de Higiene Pessoal

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Foi publicado no DO-RJ de 5-11-2012 o  Decreto 43.922,  que determina ajustes na lista de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS para excluir os fios dentais e enxaguantes bucais da lista de produtos farmacêuticos, sendo que tais produtos fazem parte da relação de produtos de higiene pessoal desde 1-11-2012, conforme determina o Decreto 43.889/2012.

O Decreto 43.922/2012 promove também o benefício da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que resulte em 13%, nas operações de saída interna promovidas por industrial, importador, distribuidor ou atacadista com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 e no Decreto 35.418/2004.

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