ICMS-RS: Substituição tributária com cosméticos alteradas, disposições sobre MVA e inaplicabilidade

Compartilhe

Por meio do Decreto nº 51.228/2014 – DOE RS de 26.02.2014, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, promoveu alterações relativas à inaplicabilidade da substituição tributária em operações internas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e revogou dispositivo relativo à margem de valor agregado (MVA) usada na operação interestadual, realizadas entre empresas interdependentes, com efeitos a partir de 1º.04.2014.

 

Fonte: ICMS- LegisWeb

Compartilhe
ASIS Tax Tech