ICMS/São Paulo – Carga tributária reduzida de 3,69% para 3,2% o ICMS no fornecimento de alimentação

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Publicado Decreto nº 66.391/2021 DOE SP de 29.12.2021 que promove alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2022, no Decreto nº 51.597/2007, que dispõe sobre o regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação para alterar, de 3,69% para 3,2%, a carga tributária incidente sobre a receita bruta, auferida no período, de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS, revertendo assim, os efeitos do ajuste fiscal efetuado pelo Decreto nº 65.255/2020.

A produção de efeitos desse benefício fiscal fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022, prevendo a renúncia da referida receita.

(Decreto nº 66.391/2021 – DOE SP de 29.12.2021)

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