ICMS/SP – Alterada disposição acerca da base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal

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Por meio do ato legal em fundamento, foi alterada a Portaria CAT nº 2/2018 , a fim de estabelecer, entre outros, que, no período de 1º.02.2018 a 31.10.2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos de perfumaria e de higiene pessoal, relacionados no § 1º dos arts. 313-E e 313-G do RICMS-SP/2000 , destinados a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) relacionado no Anexo Único.

A partir de 1º.11.2020, essa base de cálculo será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA-ST.

(Portaria CAT nº 8/2019 – DOE SP de 31.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

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