ICMS-SP: ECF, máquinas registradora e terminal ponto de venda – prazo de utilização das bobinas

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Por meio da Portaria CAT 078/2013 (DOE de 02.08.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo estabelece que as bobinas para uso em ECF produzidas antes da vigência da Portaria CAT 56/2013, que atendam às especificações então previstas na legislação do Estado de São Paulo, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31.10.2013.

 

Fonte: ICMS-LegisWeb

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