ICMS-SP: Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

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Por meio das Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

– Portaria CAT 59/2013 – Cerveja e chope

– Portaria CAT 60/2013 – Água mineral e natural

– Portaria CAT 61/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas)

– Portaria CAT 62/2013 – Refrigerantes

 

Fonte: ICMS-LegisWeb

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