ICMS-SP: Substituição tributária câmeras de televisão e suas partes estarão sujeitas a partir de 1º.04.2015

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Por meio do Decreto nº 61.092/2015 – DOE SP de 30.01.2015, foi alterado o RICMS-SP/2000 para estabelecer que, a partir de 1º.04.2015, as câmeras de televisão e suas partes, classificadas no código 8525.80.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estarão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária.

 

 

 

Fonte: LegisWeb

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