ICMS/AM – Isenção

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Resolução GSEFAZ nº 12, de 11.05.2012 – DOE AM de 14.05.2012

Revoga a Resolução nº 00014/2004-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos fiscais relativos à concessão da isenção do ICMS nas importações de equipamentos médico-hospitalares em que haja o compromisso de compensar o valor do benefício com a prestação de serviços de exames nos termos do Convênio do ICMS 05/1998.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício de ilegalidade;
Considerando a exclusão do Amazonas do Convênio ICMS 05/1998, por meio do Convênio ICMS 04/2012, de 10 de fevereiro de 2012;
Resolve:

Art.  Revogar a Resolução nº 0014/2004 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos fiscais relativos à concessão da isenção de ICMS nas importações de equipamentos médico-hospitalares em que haja o compromisso de compensar o valor do benefício com a prestação de serviços e exames nos termos do Convênio ICMS 05/1998, de 20 de março de 1998.

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Art.  Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de maio de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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