Despacho SE/CONFAZ nº 70, de 02.05.2011 – DOU 1 de 03.05.2011
Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos de colchoaria previsto no Protocolo ICMS 26/2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS 26, de 13 de abril de 2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, aplicada a partir de 1º de junho de 2011:
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL % |
9404.10.00 | Suportes elásticos para cama | 143,06 |
9404.2 | Colchões, inclusive Box | 76,87 |
9404.90.00 | Travesseiros e pillow | 83,54 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Despacho SE/CONFAZ nº 71, de 02.05.2011 – DOU 1 de 03.05.2011
Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 105/2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS 105/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 23/2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL % | ||
Positiva | Negativa | Neutra | ||
30.02 | vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária | 38,24% | 33% | 58,42% |
30.03 | Medicamentos, exceto para uso veterinário | 38,24% | 33% | 58,42% |
30.04 | Medicamentos, exceto para uso veterinário | 38,24% | 33% | 58,42% |
30.05 | Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários | 33% | 58,42% | |
38,24% | ||||
3006.60 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas | 38,24% | 33% | 58,42% |
29.36 | Provitaminas e vitaminas | 38,24% | 33% | 58,42% |
9018.31 | Seringas, mesmo com agulhas | 38,24% | 33% | 58,42% |
9018.32.1 | Agulhas para seringas | 38,24% | 33% | 58,42% |
3926.90 ou 9018.90.99 | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) | 38,24% | 33% | 58,42% |
4015.11.00 4015.19.00 | Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento | 38,24% | 33% | 58,42% |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA