ICMS/BA – Estado divulga margens para aplicação da Substituição Tributária

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Despacho SE/CONFAZ nº 70, de 02.05.2011 – DOU 1 de 03.05.2011

Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos de colchoaria previsto no Protocolo ICMS 26/2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS 26, de 13 de abril de 2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, aplicada a partir de 1º de junho de 2011:

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL %
9404.10.00 Suportes elásticos para cama 143,06
9404.2 Colchões, inclusive Box 76,87
9404.90.00 Travesseiros e pillow 83,54

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Despacho SE/CONFAZ nº 71, de 02.05.2011 – DOU 1 de 03.05.2011

Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 105/2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS 105/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 23/2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL %
Positiva Negativa Neutra
30.02 vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária 38,24% 33% 58,42%
30.03 Medicamentos, exceto para uso veterinário 38,24% 33% 58,42%
30.04 Medicamentos, exceto para uso veterinário 38,24% 33% 58,42%
30.05 Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 33% 58,42%
38,24%
3006.60 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas 38,24% 33% 58,42%
29.36 Provitaminas e vitaminas 38,24% 33% 58,42%
9018.31 Seringas, mesmo com agulhas 38,24% 33% 58,42%
9018.32.1 Agulhas para seringas 38,24% 33% 58,42%
3926.90 ou 9018.90.99 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) 38,24% 33% 58,42%
4015.11.00 4015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento 38,24% 33% 58,42%

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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