ICMS/DF – Alteração da Lei nº 1.254 de 1996

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Lei nº 4.826, de 04.05.2012 – DO DF de 07.05.2012

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art.  O art. 3º , § 4º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º …..
§ 4º A destinação do papel a que se refere o inciso IV deve ser comprovada por meio de documentação específica, prevista no Regulamento.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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