Lei nº 4.826, de 04.05.2012 – DO DF de 07.05.2012
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, |
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: |
Art. 1º O art. 3º , § 4º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: |
Art. 3º ….. |
§ 4º A destinação do papel a que se refere o inciso IV deve ser comprovada por meio de documentação específica, prevista no Regulamento. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. |
Brasília, 04 de maio de 2012 |
124º da República e 53º de Brasília |
AGNELO QUEIROZ |