A SEFAZ/ES através do Decreto 2.535-R de 2010, faculta ao contribuinte do imposto utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 (Ajuste Sinief 09/07).
Nota Importante: A legislação prevê que para efeito da emissão do CT-e, observado o disposto no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, disponível na internet, no endereço www.cte.fazenda.gov.br, é facultado ao emitente indicar, também, as seguintes pessoas (Ajuste Sinief 09/07):
I – expedidor, aquele que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte; e
II – recebedor, aquele que deve receber a carga do transportador.
Fonte: Verbanet Projetos
www.verbanetprojetos.com.br