ICMS/ES – Espírito Santo faculta o uso do CT-E

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A SEFAZ/ES através do Decreto 2.535-R de 2010, faculta ao contribuinte do imposto utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 (Ajuste Sinief 09/07).

Nota Importante: A legislação prevê que para efeito da emissão do CT-e, observado o disposto no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, disponível na internet, no endereço www.cte.fazenda.gov.br, é facultado ao emitente indicar, também, as seguintes pessoas (Ajuste Sinief 09/07):

I – expedidor, aquele que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte; e

II – recebedor, aquele que deve receber a carga do transportador.

Fonte: Verbanet Projetos

www.verbanetprojetos.com.br

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