ICMS/GO – Estado prorroga aplicação de Protocolos de Substituição Tributária

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Despacho SE/CONFAZ nº 66, de 26.04.2011 – DOU 1 de 27.04.2011

Informa sobre aplicação no Estado de Goiás dos Protocolos ICMS nºs 14/2006, 14/2007 e 41/2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2011:

Protocolo ICMS nº 14/2006 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 14/2007 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quente;

Protocolo ICMS nº 41/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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