ICMS/MG – Alteração no RICMS

Compartilhe

Decreto nº 45.500, de 22.11.2010 – DOE MG de 23.11.2010

 

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 24 de setembro de 2010, e no item 1 do § 8º do art. 22 e art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

 

Art. 1º O art. 164 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 164. Os livros fiscais impressos terão as folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, costuradas e encadernadas.” (NR)

 

Art. 2º O art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 58. …..

§ 3º Para a adesão ao regime especial de que trata a alínea “b” do inciso I do § 2º não se exigirá que o concessionário esteja em situação que permita a emissão de Certidão de Débitos Tributários negativa.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I – de 1º de novembro de 2010, relativamente ao art. 164 do RICMS;

II – do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao subitem 19.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

III – da data de sua publicação, relativamente ao § 3º do art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

 

Art. 4º Ficam revogados:

I – os §§ 1º e 2º do art. 164 do RICMS;

II – o subitem 19.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Compartilhe
ASIS Tax Tech