ICMS/MG – Instituido módulo Registro de Saída – NF-e

Compartilhe

Comunicado SRE nº 13, de 20.12.2010 – DOE MG de 21.12.2010

 

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a consignação da data de saída no arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente pode ser feita no momento de sua emissão;

 

Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE, módulo Registro de Saída – NF-e, será permitido ao contribuinte informar a data de saída da mercadoria acobertada por NF-e, quando esta não for indicada no momento de sua emissão;

 

Considerando que a permissão tem por objetivo adequar o cumprimento da obrigação à logística adotada pelo contribuinte;

 

Considerando que foi encaminhada minuta de decreto implementando na legislação mineira a utilização do Registro de Saída – NF-e;

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:

1. A partir de 20 de dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE, módulo Registro de Saída – NF-e, desde que:

a) da NF-e autorizada não conste indicação para os campos Data da Saída e Placa do Veículo;

b) a informação ocorra antes da saída da mercadoria.

2. As instruções de uso do módulo Registro de Saída – NF-e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

Compartilhe
ASIS Tax Tech