ICMS/MG – Substituição Tributátia – Restituição do imposto retido

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Decreto nº 45.469, de 15.09.2010 – DOE MG de 16.09.2010
 
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
 
Art. 1º Os incisos abaixo transcritos do art. 26 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, conforme redação dada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.541, de 13 de junho de 2007, ficam assim renumerados:
“Art. 26. …..
VII – nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 23 desta Parte:
a) número e data da nota fiscal que acobertou a operação de saída;
b) razão social e números de inscrição estadual e no CNPJ do destinatário, se for o caso;
c) unidade da Federação destinatária;
d) quantidade;
e) valor do ICMS retido para a unidade da Federação de destino, se for o caso;
VIII – motivo do pedido de restituição.”
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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