ICMS/MT – Alterada a norma que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital

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O Fisco estadual alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Dentre as alterações, destacamos que a distribuidora de energia fica obrigada ao preenchimento do “Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados”, que compõe o Bloco 1 da EFD, informando o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações.

Ressaltamos que o ato em fundamento revoga as disposições em contrário.

(Portaria Sefaz nº 198/2014 – DOE MT de 26.08.2014)

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