O Fisco estadual alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Dentre as alterações, destacamos que a distribuidora de energia fica obrigada ao preenchimento do “Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados”, que compõe o Bloco 1 da EFD, informando o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações.
Ressaltamos que o ato em fundamento revoga as disposições em contrário.
(Portaria Sefaz nº 198/2014 – DOE MT de 26.08.2014)