ICMS/MT – Estabelecido prazo para retificação dos arquivos da EFD relativos à correção de notas fiscais com inconsistências

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O Fisco mato-grossense alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Entre as alterações destacamos que, em caráter excepcional, para fins de correção de registros correspondentes a notas fiscais emitidas com inconsistências, os arquivos da EFD transmitidos à Sefaz, referentes aos meses de janeiro/2012 a dezembro/2013, deverão ser retificados, obrigatoriamente, até 28.07.2014.

Assim, as notas fiscais serão as emitidas:

a) em desacordo com o previsto na Portaria Sefaz nº 168/2007, art. 4º, nas hipóteses pertinentes;

b) com erro de fato que implique significativa discrepância entre o valor informado e o correspondente à operação, em decorrência de, alternativamente:

b.1) incorporação das casas decimais ao número representativo do valor, por falta de indicação ou de leitura da vírgula de separação;

b.2) inversão de algarismos na composição do número representativo do valor;

b.3) repetição de algarismo no número representativo do valor, com aumento de caracteres na respectiva formação;

b.4) informação do valor com deslocamento de campos específicos;

b.5) reprodução de valor já informado;

b.6) outras hipóteses correlatas.

Convém salientar que o contribuinte deverá:

a) registrar na EFD do período correspondente, ainda que em divergência com o documento fiscal pertinente:

a.1) o valor atribuído à operação, em conformidade com o previsto na legislação;

a.2) o efetivo valor da operação, respeitadas as disposições da legislação tributária que disciplinam a matéria;

b) lavrar termo, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, informando a efetivação da retificação e anotando a origem do erro identificado, bem como a demonstração do cálculo do valor utilizado para a correção.

(Portaria Sefaz nº 174/2014 – DOE MT de 21.07.2014)

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