ICMS/PA – Governo revoga ICMS Antecipado para optantes do Simples Nacional

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A Governadora Ana Júlia Carepa assinou dia 07/04 durante a sétima edição do Fórum Paraense de Competitividade (FPC), no Hangar, o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do Regulamento do ICMS do Pará que previa a cobrança do ICMS antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional, os pequenos e micro empresários.

A medida  passa a valer retroativamente a partir de início de abril. Hoje no Pará existem 37.868 contribuintes inscritos no Simples Nacional, sendo que 8.422 deles faziam a antecipação especial do imposto. A partir de agora, os micros e pequenos empresários terão apenas a obrigação de  entregar  a Declaração de Entradas interestaduais (DEI).

Ao assinar o Decreto a Governadora justificou o ato como um importante mecanismo para proporcionar a redução de custos das micro e pequenas empresas e possibilitar a competitividade dos produtos por elas oferecidos à população paraense.  O Decreto atende a reivindicação feita pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa) através do  seu presidente Reginaldo Ferreira, na edição anterior do FPC, ocorrida em dezembro de 2009.

O presidente da FACIAPA agradeceu à Governadora Ana Júlia pela sensibilidade com os micro e pequenos empresários paraenses e ao secretário da Fazenda Vando Vidal pelo diálogo que vem mantendo com o seguimento empresarial para a construção de uma política tributária com respeito ao contribuinte. “Nós empresários precisamos comemorar a decisão do governo do estado de revogação da obrigatoriedade dos optantes do Simples Nacional de recolher o ICMS de forma antecipada. Tal medida facilita os registros contábeis das empresas e  reduz a carga tributária deste segmento, o que, por sua vez, possibilita a oferta de produtos mais baratos a toda a população paraense”, disse Ferreira.

O ICMS Antecipado foi instituído em junho do ano passado. “O Programa é positivo, pois alcança somente as entradas nas operações interestaduais, para fins de comercialização, medida que incentiva às aquisições internas, beneficiando as indústrias e atacadistas paraenses”, explica o secretário da Fazenda Vando Vidal.

O secretário afirma que a Sefa manteve o Programa sob avaliação permanente, e que no ano passado foi feita uma atualização nas normas vigentes, ampliando o número de contribuintes excluídos da sistemática. Este ano o Governo resolveu fazer uma nova alteração visando atender as demandas dos micros e pequenos empresários, e excluindo os optantes do Simples Nacional da sistemática do ICMS Antecipado Especial.

Um dos mecanismos de controle foi a criação da  Declaração de Entradas interestaduais (DEI). Em junho de 2009, o programa atingiu todos os contribuintes paraenses. Fruto do diálogo com os empresários, através do Sebrae, Faciapa e outras Instituições representativas, a Sefa isentou os contribuintes enquadrados até a faixa de 120 mil da obrigatoriedade do recolhimento do PGDAS.

Em outubro  de 2009 a Sefa  fez  nova flexibilização, excluindo 60% dos  contribuintes paraenses optantes do Simples Nacional, que se enquadravam na faixa de até 120 mil da Antecipação Especial do Imposto.

A Secretaria continuou avaliando o Programa. De acordo com o secretário, o parágrafo 3º do artigo 114-e  já previa a exclusão de contribuintes ou atividades econômicas do recolhimento do ICMS Antecipado. “As mudanças já eram previstas desde que o Programa foi implantado”.

No ano passado o Sebrae apresentou a solicitação de ampliação da faixa de volume de negócios para contribuintes optantes do Simples excluídos do Antecipado Especial.

Com a avaliação permanente, a Sefa considerou que os mecanismos de controle do Programa, como a  instituição da DEI, surtiram efeitos positivos na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, e resolveu, numa avaliação conjunta com o Sebrae,  Faciapa  e outros ser possível, neste momento, excluir todos contribuintes optantes do Simples Nacional da sistemática de antecipação especial do imposto, com a manutenção, exclusivamente, da obrigatoriedade da entrega da Declaração (DEI).

Fonte: www.sefaz.pa.gov.br

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