Decreto nº 43.546, de 11.04.2012 – DOE RJ de 12.04.2012
Altera o livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/00) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 99/2011 e 121/2011, e o que consta no Processo nº E-04/001622/2012,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – confere nova redação ao subitem 22.3:
Subitem | NCM/SH | Especificação | MVA – Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário) | ||
Operações internas (ou aquisições no RJ) | Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado) | ||||
22.3 | 9404.90.00 | Travesseiros, pillow e protetores de colchões | 83,54% | 99,40% |
II – altera o âmbito de aplicação dos subtens 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40:
20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…..).
21. BRINQUEDOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 204/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…..).
22. COLCHOARIA
Embasamento legal: Protocolo ICMS 190/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…..).
23. FERRAMENTAS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 193/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…..).
24. PAPELARIA
Embasamento legal: Protocolo ICMS 199/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…..).
25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 192/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…..).
40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/2009
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…..).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no:
I – inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de março de 2012;
II – inciso II do artigo 1º, relativamente;
a) ao subitem 25: a partir de 06 de janeiro de 2012;
b) aos demais subitens: a partir da data da publicação deste Decreto.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012
SÉRGIO CABRAL