ICMS/RJ – Acrescentado produto na substituição tributária para produtos de colchoaria

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Decreto nº 43.546, de 11.04.2012 – DOE RJ de 12.04.2012

Altera o livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/00) e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 99/2011 e 121/2011, e o que consta no Processo nº E-04/001622/2012,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – confere nova redação ao subitem 22.3:

Subitem NCM/SH Especificação MVA – Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)
      Operações internas (ou aquisições no RJ) Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)
22.3 9404.90.00 Travesseiros, pillow e protetores de colchões 83,54% 99,40%

II – altera o âmbito de aplicação dos subtens 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40:

20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/2009

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(…..).

21. BRINQUEDOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 204/2009

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(…..).

22. COLCHOARIA

Embasamento legal: Protocolo ICMS 190/2009

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(…..).

23. FERRAMENTAS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 193/2009

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(…..).

24. PAPELARIA

Embasamento legal: Protocolo ICMS 199/2009

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(…..).

25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 192/2009

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(…..).

40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/2009

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(…..).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no:

I – inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de março de 2012;

II – inciso II do artigo 1º, relativamente;

a) ao subitem 25: a partir de 06 de janeiro de 2012;

b) aos demais subitens: a partir da data da publicação deste Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL

 

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