ICMS/RJ – Crédito Presumido para Cadeia Farmacêutica

Compartilhe

Decreto nº 42.595, de 20.08.2010 – DOE RJ de 23.08.2010

Altera o Decreto nº 36.450/2004, que dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para os Estabelecimentos Industriais, Atacadistas e Distribuidores Integrantes da Cadeia Farmacêutica Localizados no Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/65017/2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 9º-A ao Decreto nº 36.450, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A Fica concedido ao estabelecimento comercial atacadista e à central de distribuição integrados à cadeia farmacêutica, relativamente aos produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando se tratar de saída interestadual, crédito presumido do ICMS correspondente a 02 % (dois por cento) do valor da venda da mercadoria comercializada nessa modalidade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2010

SÉRGIO CABRAL

Compartilhe
ASIS Tax Tech