ICMS/RJ – Divulgados os preços de base de cálculo na substituição tributária em operações com combustíveis e lubrificantes a partir de 16.04.2012

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Portaria ST nº 816, de 10.04.2012 – DOE RJ de 12.04.2012

Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 5 de abril de 2012,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2012, são os seguintes:

I – gasolina automotiva: R$ 2,9180 por litro;

II – diesel: R$ 2,0920 por litro;

III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0912 por quilograma;

IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2856 por litro;

VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,9253 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação

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