ICMS/RS – Alteração de alíquotas internas

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Lei nº 13.548, de 02.12.2010 – DOE RS de 03.12.2010

 

Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

 

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências:

I – no art. 12, o item 16 da alínea “d” do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. …..

…..

II – …..

…..

d) …..

…..

16 – máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice V;

II – fica acrescentado o Apêndice V com a seguinte redação:

“APENDICE V

MÁQUINAS E APARELHOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% REFERIDOS NO ART. 12, II, “d”, 16 

Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM
I Guindastes de pórtico 8426.30.00
II Guindastes de pneumáticos 8426.41
III Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427
IV elevadores e monta-cargas 8428.10.00
V Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.3
VI “Bulldozers”, “angledozer”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados 8429
VII Bate-estacas e arranca-estacas 843010.00
VIII Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias 8430.3
IX Outras máquinas de sondagem ou perfuração 8430.4
X Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00
XI Outras maquinas e aparelhos, exceto autopropulsados 8430.6
XII Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras 8431.49.29
XIII Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar separar ou lavar 8474.10.00
XIV Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90
XV Máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.32.00
XVI Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento 8474.39.00
XVII Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria 8479.10″

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA

Chefe da Casa Civil.

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