ICMS/RS – Estado adiciona crédito presumido de SC no rol da Guerra Fiscal

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Instrução Normativa RE nº 70, de 04.11.2010 – DOE RS de 08.11.2010

 NOTA spednews2: Estado do Rio Grande do Sul adicionou na lista de incentivos fiscais concedidos sem a anuência do CONFAZ, um crédito presumido concedido pelo Estado de Santa Catarina para mercadorias industrializadas que utilizam reciclagem como matéria prima.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

 

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 8.11 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
SANTA CATARINA “8.11 Produtos industrializados em que material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada Crédito presumido de 7,75% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 21, XII, “b” – RICMS-SC) 4,25%”

 

2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

Ano Mês Taxa SELIC % Ato Declaratório ExecutivoSecretaria da Receita Federal do Brasil
      Data
“2010 Out 0,81 84 03.11.2010″

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.

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