ICMS/RS – Isenção, Crédito Presumido e Diferimento

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Instrução Normativa RE nº 66, de 26.10.2010 – DOE RS de 26.10.2010
 
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
 
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
“Livro I, art. 32, CVIII Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves 115″

 
b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
“Livro I, art. 9º, CLXIV Mercadorias destinadas a obras do Estádio Beira-Rio e da Arena 134″

 
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:
“Livro III, art. 1º-A, XIV Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos 122
Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S. IV, Subs. IX, itens I a XLII Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos 123″

 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.

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