ICMS/SC – Importação de ativo imobilizado e suas partes e peças

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Decreto nº 53, de 17.02.2011 – DOE SC de 17.02.2011

 NOTA spednews2: Inclusão do termo ” e suas partes e peças”.

Introduz a Alteração 2.645 no RICMS/SC.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.645 – O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. …..

[…..]

§ 7º O imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e peças, importados diretamente do exterior do país, destinados ao ativo permanente do importador adquirente, poderá:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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