ICMS/SC – Substituição tributária PME – Bebidas

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Ato DIAT nº 7, de 03.04.2012 – DOE SC de 09.04.2012

Altera Ato Diat 006/2012 que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º do Ato Diat 006/2012 de 28 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 3º O Ato Diat nº 030/2011 de 21 dezembro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 01 de abril de 2012.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 01 de abril de 2012.

Florianópolis, 03 de abril de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

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