ICMS/SP – Alterações e Inovações na legislação paulista

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Estado de São Paulo publica decretos versando sobre diversos assuntos.
Dec. 56332/2010 – Altera a redação do art. 29 das Disposições Transitórias, o qual dispõe sobre a suspensão do lançamento do imposto devido na importação de bens sem similar nacional destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento industrial de setores especificados, bem como sobre o credito do valor integral do imposto relativo à aquisição dos referidos bens de fabricante paulista.
Dec. 56333/2010 – Tem por objetivo incluir os arts. 400-H e 400-I ao Regulamento do ICMS para estabelecer, respectivamente, o diferimento e a suspensão do lançamento do imposto devido nas operações de aquisição interna ou importação de mercadoria utilizada como insumo na fabricação dos produtos indicados no § 1º do art. 400-H, para o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento fabricante, mediante a concessão de regime especial e o atendimento de outras condições que especifica.
Dec. 56334/2010 –  Tem por objetivo principal facilitar a pesquisa dos acordos celebrados entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico da substituição tributária em operações interestaduais.
Dec. 56335/2010 – Acrescenta o art. 149 ao Anexo I para conceder isenção com manutenção do crédito do imposto para a prestação de serviço de transporte relacionada com a remessa de mercadoria destinada á exportação, ainda que a mercadoria transite por armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou seja destinada diretamente ao exterior ou, ainda, o serviço seja objeto de redespacho ou sub contratação.
Dessa forma o Estado de São Paulo visa estimular a exportação, pois reduz os custos do exportador localizado neste Estado.
Dec. 56336/2010 – Tem por objetivo incluir os artigos 395-A e 395-B ao Regulamento do ICMS para estabelecer, respectivamente, o diferimento e a suspensão do lançamento do imposto devido nas operações de aquisição interna ou importação de partes, peças e componentes pelo fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da CNAE, para o momento em que ocorrer a subseqüente saída da mesma mercadoria ou dos produtos resultante de sua industrialização, mediante a concessão de regime especial e o atendimento de outras condições que especifica.
Dec. 56337/2010 – Acrescenta o art. 53 ao Anexo II para conceder a redução da base de cálculo do imposto nas operações internas com os hidrocarbonetos líquidos (solventes) mencionados, de modo que a carga tributária seja de 18% (dezoito por cento), com manutenção integral dos créditos relativos às entradas dos insumos ou das mercadorias beneficiadas com a redução da base de cálculo.
Dec. 56338/2010 – Estende aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional as isenções previstas no Anexo I do referido regulamento.
Dec. 56339/2010 – Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – ProVeículo.
Decreto visa estender a abrangência do incentivo fiscal, que alcançava o crédito acumulado do ICMS apropriado até 30 de novembro de 2010 e passa agora a albergar o crédito acumulado desse imposto apropriado até 31 de março de 2011.
Dec. 56340/2010 – visa estender a abrangência do incentivo fiscal, que alcançava o crédito acumulado do ICMS apropriado até 30 de novembro de 2010 e passa agora a albergar o crédito acumulado desse imposto apropriado até 31 de março de 2011.
Dec. 56341/2010 – Visa modificar, de 1º de novembro de 2010 para 1º de março de 2011, a data a partir da qual a inscrição na dívida de débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento PPI do ICM/ICMS acarreta o seu rompimento.
Por Gustavo Luiz Brondi

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