ICMS/SP – Alterações nas disposições do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC

Compartilhe

Portaria CAT nº 15, de 31.01.2011 – DOE SP de 01.02.2011

 

Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.104/2010, de 18.08.2010, e na Resolução SF nº 141/2010, de 27.12.2010, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010:

“§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:

1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;

2. for produtor rural;

3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4. já estiver credenciado.”(NR).

 

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Maio de 2011
2 2 Junho de 2011
3 3 Julho de 2011
4 4 Agosto de 2011
5 5 Setembro de 2011
6 6 Outubro de 2011
7 7 Novembro de 2011
8 8 Dezembro de 2011
9 9 Janeiro de 2012
10 0 Fevereiro de 2012
11 0 – 9 – Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012
12 0 – 9 – Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

 

“ (NR).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Compartilhe
ASIS Tax Tech