ICMS/MG – Alterações no RICMS

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Decreto nº 45.597, de 06.05.2011 – DOE MG de 07.05.2011

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 5º, alínea “e”, do art. 6º, no art. 9º e no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “b.3”, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 81, com a seguinte redação:

81 Saída de pó de aciaria elétrica, classificado na subposição 2619.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida por indústria siderúrgica com destino a estabelecimento industrial.

(NR)”

Art. 2º O art. 423 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 423. …..

III – não se aplica à entrada decorrente de retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda de contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.” (NR)

Art. 3º O Anexo XII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – na Parte 1:

8 BULLDOZERS E TRATORES DE LAGARTA; NIVELADORES
8.1 Bulldozers de lagartas. 8429.11
8.2 Tratores de lagartas. 8701.30.00
8.3 Motonivelador. 8429.20
8.4 Plaina niveladora de levantamento hidráulico. 8430.69.90
(…) (…) (…)

“;

II – na Parte 2:

12 (…) (…)
12.5 Outras carregadoras-transportadoras. 8429.51.19
(…) (…) (…)

” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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