ICMS/SP – Dispensa o REDF aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual – MEI

Compartilhe

Portaria CAT nº 127, de 13.08.2010 – DOE SP de 14.08.2010

Altera a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 85/2007, de 4 de setembro de 2007:

“Parágrafo único. o disposto no caput não se aplica:

1 – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line – NFVC-On-line, modelo 2, de que trata o inciso II do art. 212-O do Regulamento do ICMS;

2 – aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.

Compartilhe
ASIS Tax Tech