ICMS/SP – Esclarecimento sobre isenção de ICMS em veículos novos destinados a taxistas

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Comunicado CAT nº 4, de 28.01.2011 – DOE SP de 29.01.2011

 

Esclarece sobre a isenção do ICMS incidente nas saídas de veículos novos para taxistas.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 88 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:

1. Foram alteradas as condições para a concessão da isenção do ICMS na saída interna ou interestadual de automóvel de passageiro, novo, destinado a motorista profissional (taxista), promovida por estabelecimento fabricante ou por seus revendedores autorizados, conforme disposto no Convênio ICMS-148/2010, de 24 de setembro de 2010, e no Decreto nº 56.457, de 30 de novembro de 2010.

2. a principal alteração refere-se ao critério relacionado ao motor do veículo, passando a isenção a beneficiar automóvel equipado com motor de cilindrada de até dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), em substituição ao critério anterior, que beneficiava automóvel com motor de até 127 HP.

3. Os termos de reconhecimento de isenção, de que trata o art. 2º da Portaria CAT-68, de 27 de agosto de 2001, que tenham sido expedidos durante a vigência do critério anterior (motor de até 127 HP) e que ainda não tenham sido utilizados, continuarão a ter validade para efeito de aquisição de veículo com motor de cilindrada de até dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), não havendo, portanto, a necessidade de reavaliação, pelo Posto Fiscal, dos referidos termos de reconhecimento.

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