ICMS/SP – Regulamenta o credenciamento para utilização de benefício fiscal para solventes

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Portaria CAT nº 48, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011

Disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos – solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 53 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos relacionados no art. 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização, o contribuinte deverá estar credenciado conforme o disposto nesta portaria.

Parágrafo único. o benefício será aplicável, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da verificação da regularidade das operações realizadas.

Art. 2º o contribuinte deverá apresentar 1 (um) único pedido de credenciamento, em 2 (duas) vias, no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento em que houver preponderância das saídas a serem beneficiadas, mediante requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário.

§ 1º o contribuinte deverá estar:

1. em situação regular perante o fisco;

2. previamente credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, de que trata o Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010;

3. emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.

§ 2º a 1ª (primeira) via do pedido de credenciamento será protocolizada e a 2ª (segunda) via será devolvida ao requerente acompanhada do comprovante gerado pelo sistema de protocolo.

§ 3º o Delegado Regional Tributário poderá exigir quaisquer informações e documentos para aferir a veracidade e a consistência do pedido, podendo, ainda, para tal fim, determinar a execução de diligência ou procedimento fiscal.

Art. 3º o Delegado Regional Tributário, atendidas as exigências do § 1º do art. 2º, considerando o comportamento fiscal do contribuinte e com base nas informações por ele prestadas e nas eventualmente apuradas pelo fisco, decidirá sobre o pedido de credenciamento.

Parágrafo único. o contribuinte será cientificado da decisão, mediante comunicação encaminhada preferencialmente por via eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, sendo que, se esta lhe for desfavorável, poderá interpor recurso, dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Ficam credenciados de ofício os contribuintes relacionados no Anexo Único, sem prejuízo do disposto no art. 5º.

Art. 5º o Delegado Regional Tributário poderá a qualquer tempo descredenciar o contribuinte que por qualquer um de seus estabelecimentos não atender às exigências para credenciamento previstas nesta portaria.

Parágrafo único. o contribuinte será cientificado da decisão de descredenciamento mediante comunicação encaminhada preferencialmente por via eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, podendo apresentar contestação, sem efeito suspensivo, dirigida ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º Os atos de credenciamento ou descredenciamento serão publicados, mediante edital, no Diário Oficial do Estado.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de abril de 2011, data em que fica revogada a Portaria CAT-188/10, de 8 de dezembro de 2010.

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CAT Nº 48/2011)

Relação de contribuintes credenciados de ofício

Contribuinte CNPJ base
AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. 57.941.890
AGRO QUÍMICA MARINGÁ S/A 61.980.181
AMC DO BRASIL LTDA. 5.264.539
ARCHEM QUIMICA LTDA. 64.880.685
ARINOS QUÍMICA LTDA. 1.722.256
BANN QUÍMICA LTDA. 61.067.930
BERTONCINI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. 61.244.166
BRASKEM S/A 42.150.391
BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA. 33.391.434
BRISCO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA e COMERCIO LTDA. 7.731.475
COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO 61.079.232
COREMAL COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA. 10.793.008
DOVAC IND. COM LTDA. 46.928.552
DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA. 53.877.627
DOW CORNING DO BRASIL LTDA. 61.204.657
EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. 60.860.673
FAVAB S/A 15.147.507
GAFOR COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS e PAPEIS LTDA. 5.841.277
GOTALUBE ADITIVOS LTDA. 55.923.064
INNOVA S/A 1.999.166
IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S/A 62.227.509
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA. 59.160.689
LYONDELL QUÍMICA DO BRASIL LTDA. 64.771.082
M. CASSAB COMERCIO e INDÚSTRIA LTDA. 49.698.723
MAKENI CHEMICALS COM e IND. PRODS QUIMS LTDA. 45.725.009
METAL CHEK DO BRASIL IND. COM LTDA. 50.892.934
OXITENO SA INDÚSTRIA e COMERCIO 62.545.686
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS 33.000.167
QUATTOR PARTICIPAÇÕES S/A 9.017.802
QUATTOR QUÍMICA S/A 3.880.493
REICHHOLD DO BRASIL LTDA. 59.186.981
RESIM IND. COM LTDA. 46.038.865
RESOL PRODUTOS QUIMICOS LTDA. 54.469.523
RINEN – IND. e COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 64.170.582
RUDNIK COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 53.688.479
SOLVEN SOLVENTES e QUÍMICOS LTDA. 74.259.896
UNIPAR COMERCIAL e DISTRIBUIDORA S/A 47.888.920
VERQUIMICA IND. e COM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 43.588.060

(Cód. Int. SR)

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