ICMS/ST – Disposições sobre operações com Materiais Elétricos e de Construção

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Despacho SE/CONFAZ nº 186, de 11.10.2011 – DOU 1 de 13.10.2011

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 40 desse mesmo diploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal indicadas em seus respectivos textos:

 

PROTOCOLO ICMS Nº 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Operações entre os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe

PROTOCOLO ICMS Nº 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Operações entre os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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