ICMS/ST – Goiás e Alagoas prorrogam aplicação de Protocolos – Substituição Tributária

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Despacho SE/CONFAZ nº 22, de 15.01.2011 – DOU 1 de 16.02.2012

 

Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS 104/2008 e 106/2008.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 16 de setembro de 2008, a partir de 1º de maio de 2012:

 

Protocolo ICMS 104/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

 

Protocolo ICMS 106/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Despacho SE/CONFAZ nº 21, de 15.01.2011 – DOU 1 de 16.02.2012

 

Informa sobre aplicação no Estado de Goiás dos Protocolos ICMS 83/2011 e 84/2011.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de setembro de 2011, a partir de 1º de maio de 2012.

 

Protocolo ICMS 83/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

Protocolo ICMS 84/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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