ICMS/ST – Pernambuco informa sobre aplicação do Protocolo 97/2010

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Despacho SE/CONFAZ nº 447, de 31.08.2010 – DOU 1 de 01.09.2010
Informa sobre aplicação no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 97/2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de novembro de 2010:
Protocolo ICMS nº 97/2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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