ICMS/ST – Revogação de diversos protocolos entre MG e MA

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Protocolo ICMS nº 151, de 24.09.2010 – DOU 1 de 01.10.2010

Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais
NOTA:
Protocolo ICMS 120/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 121/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 125/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 127/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 129/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 130/2009 – Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 131/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 132/2009 – ispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 133/2009 – Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
 

 Os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 02 julho de 2010,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
Cláusula primeira. Ficam revogados os Protocolos ICMS de nº 120 a 133, de 25 de setembro de 2009.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da implementação por cada um dos signatários de acordo com sua legislação.
Maranhão -Claudio José Trinchão Santos; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima;

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