ICMS/ST – Sergipe define aplicabilidade da Substituição Tributária em operações interestaduais com São Paulo – Diversos Segmentos

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Despacho SE/CONFAZ nº 93, de 05.06.2012 – DOU 1 de 06.06.2012

 

Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35/2012, 37/2012, 38/2012, 39/2012, 40/2012 e 41/2012.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de março de 2012, a partir de 1º de setembro de 2012:

 

Protocolo ICMS 35/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (SE e SP)

 

Protocolo ICMS 37/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (SE e SP)

 

Protocolo ICMS 38/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. (SE e SP)

 

Protocolo ICMS 39/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.  (SE e SP)

 

Protocolo ICMS 40/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.  (SE e SP)

 

Protocolo ICMS 41/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.  (SE e SP)

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

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