Instrução Normativa SGT nº 15, de 04.04.2012 – DOE TO de 11.04.2012
Alterar valor do Produto constante da Lista de Preço – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do subgrupo 22.03, 22.05. 22.06, 22.08 e 22.09 do Boletim Informativo – Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 10 de abril de 2012.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente