Imposto de Importação – Prorrogada Vigência da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações

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Resolução CAMEX nº 93, de  27/12/2010 – DOU de 28/12/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 58/08, 56/10 e 57/10, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, a Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, o prazo de vigência fixado no art. 3o da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.

Art. 2o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, as concessões de redução das alíquotas do imposto de importação na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país e Sistemas Integrados que os contenham, respeitados os prazos de vigência estabelecidos nas Resoluções CAMEX que os deferiram.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

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