Imposto de Renda – Promulgado acordo entre Brasil e a Emirados Árabes Unidos para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal

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O Decreto Legislativo nº 4/2021 aprovou os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 12.11.2018.

Decreto Legislativo nº 4, de 2021 – DOU de 01.03.2021
Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal , ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13.03.2020.
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