IN 1221/2011 – DOU 23.12.2011 – Entingue a obrigatoriedade da apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).

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Instrução Normativa RFB nº 1.221, de 22.12.2011 – DOU 1 de 23.12.2011

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:

I – na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;

II – a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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