INSS Altera Valor de Benefícios, Multas e Tabela de Desconto Previdenciário de Segurados Empregado, Doméstico e Trabalhador Avulso a Partir de 1º/01/2015

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Foi publicada no DOU 1 de 12 de janeiro de 2015 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 que, dentre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a contar da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu os valores das cotas do salário-família.

1- Reajuste dos Benefícios

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de2015, em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento).

A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), nem superiores a R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

2- Salário-Família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015, é de:

a) R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);

b) R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

3- Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

4- Multas

O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.925,81 (um mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) a R$ 192.578,66 (cento e noventa e dois mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

5- Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, Para Pagamento de Remuneração a Partir de 1º ee Janeiro De 2015.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE

RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até 1.399,12

8%

de 1.399,13 até 2.331,88

9%

de 2.331,89 até 4.663,75

11 %

 

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