Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 CODAC, DE 27-11-2018
(DO-U DE 28-11-2018)

Por meio deste Ato são instituídos códigos de receita para preenchimento do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais relativos às medidas de salvaguarda aplicadas como elevação do imposto de importação, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 772 e 773 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I – 5622 – Receitas de Medidas Compensatórias;

II – 5651 – Receitas de Medidas de Salvaguarda;

III – 5668 – Receitas de Medidas Compensatórias – Lançamento de Ofício; e

IV – 5674 – Receitas de Medidas de Salvaguarda – Lançamento de Ofício.

Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES
Fonte: COAD
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